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Sabia que o Simples Nacional também exige atenção contábil? Descubra se precisa de um contador agora!

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Neste artigo, vamos esclarecer por que ME e EPP precisam de contador e responder às principais dúvidas sobre o tema.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre se para o Simples Nacional é preciso ter um contador e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Quais tipos de empresas fazem parte do Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O sistema tributário brasileiro oferece três possibilidades para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Neste artigo, vamos esclarecer por que ME e EPP precisam de contador e responder às principais dúvidas sobre o tema.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre se para o Simples Nacional é preciso ter um contador e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

2. Quais tipos de empresas fazem parte do Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O sistema tributário brasileiro oferece três possibilidades para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um destes regimes apresenta um desenho tributário específico, sendo destinado a empresas com um determinado perfil. Por exemplo, considerando-se o limite de faturamento ou, ainda, segmento de atuação, como no caso do setor financeiro.

Especificamente, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

Com faturamento anual de até R$81.000 (MEI);
Com faturamento anual de até R$360.000 (ME);
Com faturamento anual de até R$4,8 milhões (EPP);
Empresas com CNAE condizente com o regime.
A saber, o Simples Nacional foi criado em 2006, via Lei Complementar n°123/2006, se institui como um regime especial e diferenciado, tendo em vista a simplificação contábil e incentivo tributário à criação de novas empresas (MEs e EPPs).

Logo após, já em 2008, se criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), sendo adicionadas novas regras de tratamento específico a estas empresas via Lei Complementar n°128/2008. Este conjunto legal, portanto, define e normatiza as criação, operação e caracterização das empresas optantes pelo regime facilitado do Simples Nacional.”

2. Quais impostos as empresas do Simples Nacional pagam?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”A depender do tipo de empresa e de suas atividades, se prevê um conjunto de impostos para recolhimento. Portanto, a escrituração contábil da empresa (ME e EPP) inscrita no Simples Nacional precisa de contador:

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
IPI: Imposto sobre Produto Industrializado
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS/PASEP: Programa de Integração Social
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
ISS: Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
CPP: Contribuição Patronal Previdenciária”
3. Afinal, o Simples Nacional precisa de contador?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “À exceção do MEI, uma empresa inscrita no Simples Nacional precisa de contador. Esta obrigatoriedade apresenta respaldo legal em um conjunto de leis e resoluções específicas.

A elaboração de escrituração contábil é obrigatória para as empresas, independente de seu porte ou natureza, demandando, portanto, a contratação de profissionais de contabilidade habilitados legalmente para o ofício.

Ou seja, com exceção dos Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no Simples Nacional precisam de contador para elaboração da escrituração contábil.

Esta obrigatoriedade é determinada, portanto:

Art. 1.179 do Código Civil
Art. 27 da Lei Complementar 123/2006
Resolução 10/2007 do CGSN
Especificamente, o art.18 da Lei Complementar 123/2006 e o art.7 da Resolução 10/2007 do CGSN determinam a não obrigatoriedade da presença de contador para os casos de Microempreendedores Individuais.”

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/

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Assessoria Contábil

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